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Sindicato e Fundação Piratini acertam mudança e concurso exigirá diploma e registro profissional

O Sindicato dos Jornalistas e a Fundação Piratini acertaram uma alteração no edital para o concurso para provimento de vagas na TVE e FM Cultura. A publicação deve acontecer ainda nesta sexta-feira, dia 7. “Após a reunião de quinta-feira pela manhã, ficamos acordados e empenhados em buscar um consenso, que acabou sendo costurado entre a tarde e a noite de quinta-feira”, afirma o presidente Milton Simas.

 

A maneira como a qualificação para o preenchimento das vagas de jornalista estava especificada, conforme o presidente da Fundação Piratini, Pedro Luiz Osório, tinha por objetivo resguardar o direito dos chamados “provisionados”, aqueles que exerciam comprovadamente o jornalismo antes da regulamentação da profissão pelo o Decreto Lei 83.284/79. A insatisfação dos jornalistas diplomados, representados pelo SINDJORS, era o fato de que, da maneira como o edital havia sido publicado originalmente, abria-se a possibilidade de participação de portadores de registro profissional “precário”, obtido após a queda da obrigatoriedade do diploma. “Ainda que o presidente da Fundação Piratini argumentasse que a participação de jornalistas ‘precários’ no certame, caso ocorresse, não significaria concorrência qualificada para os jornalistas profissionais diplomados, o Sindicato  não poderia permitir a abertura desse precedente. Seria como recuar em nossa convicção pela restauração da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão”, pondera Simas.   

 

A mudança nos requisitos para o preenchimento das vagas de jornalistas, a partir de agora, exigirá o diploma e o registro profissional, ou o registro profissional obtido antes da obrigatoriedade do diploma para admissão no concurso. 

 

“Após consulta ao nosso Jurídico, aprovamos o texto que foi elaborado pela Fundação”, destaca o presidente. Com a mudança, o texto será o seguinte:

 

"Curso superior completo de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, ambos com Registro Profissional de Jornalista; ou Jornalista Profissional devidamente registrado, de acordo com o Decreto Lei 83.284/79, que regulamenta a profissão de Jornalista".

 

 

Fonte: Imprensa/SINDJORS

Publicada em 07/03/2014 13:32


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