O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SINDJORS) ganhou em definitivo a ação coletiva movida contra a União Federal referente ao fim da incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o terço de férias. Com esta decisão, que beneficia toda a categoria, jornalistas serão ressarcidos de valores descontados erroneamente pelo Governo Federal. A ação coletiva foi movida pela Suárez & Golgo Advogados Associados, escritório contratado pela entidade.
“Todo profissional que não contribui no teto do INSS, e gozou férias entre 2009 e 2017, tem valores substanciais a serem recuperados com a incidência da Taxa Selic, que aumenta e muito o valor que cada um tem a receber”, esclarece o advogado tributarista Leonardo Suárez. “É uma vitória não apenas do Sindicato, mas da categoria”, comemora o presidente do SINDJORS, Milton Simas.
Diretoria do SINDJORS e equipe da Suárez & Golgo Advogados Associados Foto: Douglas Roehrs / Sindjors
Como reaver os valores após a vitória da ação coletiva:
Basta preencher os documentos listados a seguir e entregar na sede do SINDJORS. Os honorários são de 15% para jornalistas sindicalizados e 25% para os demais. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br ou pelo telefone (51) 99460.1313.
Documentos necessários:
Kit para sindicalizados ou Kit para demais jornalistas (links disponíveis também no fim do texto)
- Procuração;
- Contrato de honorários;
- Declaração de Assistência Judiciária Gratuita;
- Cópias simples dos contracheques do período de 2009 a 2017 (somente dos meses que tirou férias)
- Cópia do último contracheque.
Obs: em caso de ausência dos contracheques, deve ser entregue o extrato previdenciário (CNIS), conseguido no site: meu.inss.gov.br.
“Esta vitória na ação coletiva agilizará muito o recebimento dos valores, visto que os profissionais já têm o direito conquistado, bastando agora verificar somente o quanto cada um tem a receber. Esta análise será realizada através dos contracheques que cada um entregar”, diz Suárez. “Estimamos que em dois meses após a entrega completa dos documentos, os jornalistas já receberão os valores, ou seja, o procedimento é muito rápido e não envolve custos aos jornalistas representados pelo SINDJORS”, acrescenta.
Teto do INSS:
Quem recebe acima do teto não teve este valor descontado e não tem valores a reaver. Você pode tirar suas dúvidas entrando em contato com a Suárez & Golgo Advogados Associados.
Imprensa / Sindjors