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Em meio a batalha de liminares, Frente Jurídica retoma mediação no TRT-RS com governo Sartori

Sul21 - O processo de extinção de fundações do Estado segue sendo travado em tribunais em Porto Alegre e Brasília. Enquanto não consegue autorização definitiva da Justiça para demitir servidores, contudo, o Estado continua negociando com representantes dos trabalhadores para encontrar um acordo sobre a questão. Nesta segunda-feira (20), em reunião de mediação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou o que chamou em nota de a “proposta final” para os trabalhadores das entidades em processo de extinção.

A proposta consiste em oferecer uma indenização equivalente a um salário bruto de cada servidor para cada quatro anos de serviço. Isto é, se um trabalhador com ganhos de R$ 5 mil mensais estiver há 20 anos em uma fundação, receberá cinco remunerações, R$ 25 mil, mais as verbas rescisórias normais. A proposta é válida tanto para os servidores que têm estabilidade reconhecida pelo governo, para aderirem como PDV, como para aqueles que o governo considera que podem ser demitidos. Para os servidores que ainda não têm quatro anos completos no serviço público – como é o caso dos que ingressaram no último concurso da Fundação Piratini e da FEE, em 2014 -, o Estado pagaria uma indenização linear de R$ 6 mil.

No último dia 7, o Estado havia oferecido um salário bruto para cada cinco anos trabalhados. Em contraproposta, a Frente Jurídica em Defesa das Fundações – que representa os sindicatos de trabalhadores das fundações Zoobotânica (FZB), Ciência e Tecnologia (Cientec), Economia e Estatística (FEE), Desenvolvimento e Recursos Humanos (FDRH), Piratini (TVE e FM Cultura) e Metroplan -, pediu um salário por ano trabalhado e propôs um PDV para que os servidores com estabilidade vitalícia garantida recebessem 50% da remuneração atual também de forma vitalícia. Na nota de hoje, a PGE diz que o valor foi considerado inviável “frente à atual crise das finanças públicas”.

A Frente Jurídica agora tem até o dia 27 de novembro para dar um retorno da proposta. A PGE diz que caso não haja resposta até 1º de dezembro, a oferta perde a validade. Nesse caso, ou se a proposta não for aceita, todos servidores sem estabilidade serão demitidos e aqueles com estabilidade serão realocados em outras estruturas do Estado.

Batalha pela estabilidade

Há, no entanto, uma batalha de liminares que discute quem tem estabilidade. Originalmente, por decisão do TRT4, o governo foi impedido de extinguir as seis fundações, mais a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e a Companhia de Artes Gráficas (Corag), e demitir servidores sem a conclusão de um processo de negociação coletiva. Em 11 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Militar, em uma decisão monocrática, concedeu liminar após um pedido da PGE e suspendeu a necessidade de negociação coletiva. O governo do Estado então republicou o decreto autorizando a extinção das fundações e voltou a contar o prazo de 180 dias previsto em lei para o encerramento das atividades das instituições, que vence em abril de 2018. Também começou o trabalho de notificação dos servidores das fundações sobre as demissões.

No entanto, entre os dias 20 e 23 de outubro, após nova ação da Frente Jurídica, uma série de liminaresforam concedidas pela Justiça do Trabalho determinando que servidores que completaram três anos de trabalho não poderiam ser demitidos, pois já teriam a estabilidade garantida, o que abrange quase a totalidade dos servidores que o Estado desejava dispensar. As decisões seguiram a Súmula 390, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2005, que estabelece que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no Artigo 41 da Constituição Federal ao completar três anos de atividade.

A PGE então entrou com outra ação no STF pedindo a cassação dessas liminares, que também caiu nas mãos de Gilmar Mendes. Porém, de forma surpreendente, na última sexta-feira (17), Mendes solicitoumanifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito do processo e decidiu que encaminhará a decisão final ao Plenário do Supremo. Isto é, optou por não decidir de forma monocrática.

No entanto, não há prazo para quando a matéria entrará na pauta do STF, o que pode nem acontecer até 19 de dezembro, quando inicia o recesso de fim de ano do Judiciário brasileiro. “O Estado tinha pedido ao Gilmar Mendes que ele cassasse as decisões que garantiriam a estabilidade. Foi isso que ele disse que não irá decidir sozinho, monocraticamente, como nós dizemos. O que significa alguns meses. Muito difícil que antes de fevereiro ou março saia alguma decisão”, diz Antônio Escosteguy Castro, advogado da Frente Jurídica.

Por causa dessa batalha de liminares, neste momento, a situação dos servidores das fundações se encontra indefinida. “Hoje, nós estamos numa situação de indefinição a partir do não aditamento da liminar pelo ministro Gilmar. Algumas pessoas estão disputando a estabilidade, isso deixou a situação indefinida”, diz o advogado Délcio Caye, também da Frende Jurídica. “Para os servidores das fundações, a não decisão é boa, porque poderiam todos ser demitidos dependendo da liminar. Essa indefinição, nesse momento, preservou a situação atual”.

Nessa mesma linha, os servidores das fundações consideram que, se ainda não dá para dizer que venceram a batalha contra as demissões, pelo menos têm conseguido resistir à intenção do governo do Estado, que era de já ter concluído o processo. “Nós estamos há quase um ano resistindo. Tivemos um Natal e final de ano passado terríveis, tomando bomba de gás lacrimogêneo na Praça da Matriz, mas estamos vivos. Emocionalmente dilacerados, mas ainda não fomos demitidos”, diz Bruno Serafini, da Associação de Funcionários da FEE.

Presidente do Semapi, sindicato que representa a maioria dos trabalhadores das fundações ameaçados de extinção – com exceção dos funcionários da Fundação Piratini -, Mara Feltes destaca que, além da batalha judicial, está sendo travada uma batalha de narrativas em que estão tentando desmistificar a ideia de que as extinções são motivadas por valores econômicos.

“O que a gente dizia lá atrás é que não tínhamos problema em pensar uma reestruturação. Se a questão é economia, pensar como a gente pode manter o nosso trabalho e fazer uma economia. O que a gente notou ao longo do processo é que não era isso, que, se fosse economia, as questões que nós colocamos seriam acolhidas. A proposta de PDV que nós colocamos é mais econômica que as demissões, porque tem pessoas que têm muitos anos, tem pessoas que a estabilidade nem se discute”, destaca.

Fundações2

Recentemente, o Semapi ainda contratou um escritório de advocacia sediado em Brasília para atuar como “Amicus curiae”, isto é, passar a trabalhar fornecendo informações para os ministros do STF sobre os processos a respeito da extinção das fundações, para evitar que a PGE atue sozinha no “lobby” pela extinção. “Já que o governo ia lá e falava o que queria, nós entendemos que tínhamos que ter um espaço para fazer o contraponto”, diz Mara Feltes, salientando que um advogado contratado conseguiu acesso ao chefe de gabinete de Gilmar Mendes. “Não sei se foi por isso, mas também não foi de graça que o Gilmar Mendes preferiu não decidir monocraticamente”.

Mara destaca que, para além das demissões dos servidores, que ela acredita que, se ocorrerem, serão revertidas na Justiça, ainda é possível travar uma batalha pelo futuro das fundações. “Nós estamos lutando pelas políticas públicas. Isso sempre foi um mantra”, diz. “Nós ganhamos um fôlego, temos expectativa de ter um tempo maior para que se reverta esse absurdo que estão fazendo com o futuro do Estado do RS, que é extinguir fundações da maior necessidade para pensar o desenvolvimento de uma forma autônoma e produtiva”, complementa Bruno Serafini.

Ação de ex-funcionários da SPH

Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF ajuizada por advogados de funcionários da já extinta SPH que questiona o rito adotado pelo Estado para fazer o corte de despesas com o pessoal. Eles apontam que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, no parágrafo 3º, União, estados e municípios, antes de demitirem servidores não estáveis, devem reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Essa ADI caiu nas mãos do ministro Dias Toffoli, que também optou por não decidir monocraticamente e passar a decisão para o plenário do Supremo. “Se essa sair, nós todos estamos salvos, porque eu duvido que o Sartori vai demitir 20% dos CCs do governo inteiro, em ano eleitoral ainda”, diz Mara Feltes.

Fonte: Luís Eduardo Gomes – Sul21

Publicada em 21/11/2017 02:00


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