Notícias


Jornalistas de Rio Grande denunciam site que utiliza conteúdo indevidamente

O site ‘O Riograndino’ (www.oriograndino.com.br), lançado em Rio Grande na semana passada, está se apropriando da produção intelectual de profissionais de comunicação habilitados. Segundo o delegado do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS) na cidade, Franco Magroski Dutra, houve um principio de euforia com o lançamento do novo veiculo de comunicação online, que poderia reforçar a diversidade na propagação da notícia em Rio Grande. “Mas esse sentimento deu lugar à decepção, ao percebermos que o site não tinha um expediente, ou seja, não é possível saber quem compõe a equipe, as matérias não são assinadas e algumas das fotos também não possuem crédito”, ressalta o jornalista.


O Riograndino, que também possui perfil no Facebook e no Instagram, segue uma prática nefasta já conhecida dos jornalistas profissionais de Rio Grande, que corriqueiramente lidam com esse tipo de atitude, violando direitos autorais de indivíduos que passaram períodos de suas vidas se qualificando para poder desempenhar suas atividades. A situação já foi reportada para a Comissão de Ética do SINDJORS, que está em processo de coleta de provas para tomar as devidas providências. “Repudiamos veementemente toda a prática de apropriação indevida da produção textual e de imagens realizada por esse ou qualquer outro veículo de comunicação em território nacional”, diz Franco.


CÓDIGO DE ÉTICA
O capitulo II do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que aborda a Conduta profissional diz que é dever “respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas”. Já o artigo 7º informa que o jornalista não pode: “assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado”. Por fim, o artigo 17 prevê que “Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.”

 

Fonte: Imprensa/SINDJORS

Publicada em 05/12/2017 02:00


Copyright © SINDJORS. Todos os Direitos Reservados.