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Assembleia geral dos jornalistas acontece neste sábado, dia 22 de março

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul realiza que a Assembleia Geral Extraordinária neste sábado, dia 22 de março, a partir das 10h30. O SINDJORS convoca todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não, a se reunirem na sede da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) – Av. Borges de Medeiros, 915, 8º andar.

 

A plenária irá deliberar sobre a pauta de negociação coletiva 2014, além de outros assuntos. Na próxima quinta-feira, dia 20, o grupo de mobilização das redações irá se reunir para elaborar ações ligadas à campanha.

 

Informamos que, ao contrário do que foi publicado no jornal Zero Hora desta terça-feira, dia 18, a assembleia não acontecerá em abril, mas sim neste mês de março. Novo edital estará sendo veiculado nesta quarta-feira, dia 19, nos jornais Zero Hora e Correio do Povo.

 

Confira na íntegra o edital:

 

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

EDITAL

 

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, com jurisdição na base territorial do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos estatutos e disposições legais, convoca todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não, para Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 22 de março de 2014, na sede da ARI - Associação Riograndense de Imprensa, situada na Av. Borges de Medeiros, 915, 4º andar, às 10h, em primeira convocação, obedecido o quorum legal e às 10h30, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

 

1.Deliberar sobre a conveniência, ou não, de apresentação de pauta de reivindicações para as entidades patronais correspondentes;

2.Em caso de positivo, fixação da pauta de reivindicações

3.Concessão, ou não, de poderes à diretoria e ao presidente do Sindicato para negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho;

4.Em caso de malogro das negociações, autorização para o ajuizamento de ação de dissídio coletivo;

5.Concessão, ou não, de autorização para apresentar defesa ou ajuizar procedimentos judiciais de interesse profissional da categoria quanto ao dissídio coletivo;

6.Concessão, u não, de poderes à diretoria e ao presidente do Sindicato para negociar e firmar acordo em dissídio coletivo;

7.Eleição de Comando de Negociação;

8.Assuntos gerais.

 

Publicada em 18/03/2014 20:34


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