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Marco Civil da Internet

Prevendo a garantia dos principais direitos civis na internet, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, dia 25, o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2.126/11), que segue agora para o senado e, se também aprovado lá, passa para a sanção presidencial. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS acompanha a tramitação do projeto por entender que seus encaminhamentos podem contribuir com a prática do jornalismo.
 
Importante para regulamentar os conteúdos – inclusive informativos – que circulam na rede, este não é um projeto apenas do governo, pois foi construído coletivamente com a sociedade. A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009 a partir de um texto elaborado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo, acadêmicos, empresários e terceiro setor.
 
Entenda o projeto
 
Entre os principais pontos da proposta estão a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que vendem esses dados para os setores de marketing ou vendas.
 
Os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários.
 
De acordo com o texto, as empresas não vão poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para cada tipo de serviço prestado. Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
 
Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.
 
Além disso, também há um artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para a idade.
 
 
Fonte: Imprensa/SINDJORS
Publicada em 28/03/2014 16:36


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