Choque de má gestão no grupo CEEE criará enorme passivo para as empresas. E o consumidor pagará a conta.
Uma das tragédias da gestão pública do nosso Estado é a descontinuidade administrativa. Governos se alternam de quatro em quatro anos sabendo da improbabilidade de permanência além desse curto período, e os atos de gestão são pautados por esse limitado horizonte.
E disso também são vítimas as empresas estatais, dentre elas as do Grupo CEEE.
Cada nova diretoria que assume depara-se com problemas estruturais para os quais não estava preparada, pois o critério técnico raramente determina sua nomeação. E reage denunciando as dificuldades financeiras e administrativas das empresas, com notável ênfase, nesse contexto, no passivo trabalhista. E sempre, é claro, responsabilizando os sindicatos e empregados por tal passivo.
É o que geralmente marca a estreia de cada diretoria. Filme velho, cansativo e inócuo, recentemente reprisado.
Mas parece que a atual diretoria do Grupo CEEE tem uma especial predileção por filmes antigos. Logo a seguir, num roteiro já conhecido, qual o recurso adotado como estratégia administrativa? Adivinhem! Exatamente: AUMENTAR O PASSIVO TRABALHISTA.
Não há dúvida de que a redução da folha de pagamento é uma forma simples, rápida e eficaz de diminuir custos. E muito atraente para quem não tem imaginação ou competência para propor soluções melhores. No curto prazo, é óbvio, pois se não for cercada de precauções jurídicas elementares, certamente se transformará numa tragédia no médio prazo. É o que estamos vendo agora.
O Grupo CEEE acaba de anunciar a demissão de cerca de 200 servidores, adotando, para tanto, critério discriminatório. Os escolhidos para serem demitidos são os de idade mais avançada, critério que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido ser ilegal e discriminatório, por ofensa ao que dispõe a lei 9.029/95, podendo implicar também em prática de crime tipificado no Estatuto do Idoso.
Trata-se de recente decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, última instância em matéria de direito individual do trabalho, que confirmou decisão proferida pela sua Primeira Turma (proc. n° 41700-02.2010.5.17.0003). A decisão confirmada consigna nos seus fundamentos:
“O suposto critério humanitário em razão de o reclamado dispensar apenas trabalhadores que tivessem outra fonte de renda (os proventos da aposentadoria, no caso), não se mostra suficiente para afastar a conclusão de que a aposentadoria é um ato espontâneo do trabalhador que atenda aos requisitos previstos no ordenamento jurídico, dentre os quais a idade, não devendo servir de critério objetivo para que o mesmo seja dispensado do emprego. O direito potestativo do empregador não é absoluto, pois não lhe permite romper as relações de emprego a partir da adoção de critério discriminatório.”
Ressalte-se que tal entendimento foi confirmado em 17/03/2016 pela SBDI-1 do TST, em votação cujo placar foi de 8 votos favoráveis e 3 contrários, o que demonstra estar solidificada no Tribunal a orientação adotada.
Disso resulta que certamente os demitidos irão a juízo fazer prevalecer o seu direito, anulando as despedidas discriminatórias e obtendo suas reintegrações no emprego. Tais processos importarão em ônus considerável para os cofres públicos, na medida em que acarretarão o pagamento de salários de vários anos sem a respectiva prestação de trabalho. Milhões serão jogados pelo ralo em decorrência de pura irresponsabilidade da diretoria, preocupada apenas com o caixa de hoje, comprometendo o futuro das empresas.
“Mas a conta ficará para o próximo governo”, parecem pensar os atuais gestores. Não. A conta ficará para a sociedade gaúcha, para cada cidadã e cidadão rio-grandense. Em última análise, os proprietários dessa empresa.
E esse alerta tem três objetivos: (a) a ciência do povo gaúcho a respeito do absurdo administrativo que está sendo cometido; (b) dar a devida publicidade quanto aos danos aos cofres públicos que serão causados pela diretoria das empresas, prevenindo a responsabilidade de seus integrantes pelos ônus dele decorrentes.
E, finalmente, (c) para que não se atribua mais uma vez a responsabilidade pelo passivo trabalhista do grupo CEEE aos sindicatos e trabalhadores.
SENERGISUL — Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul
SENGE-RS — Sindicato dos Engenheiros do RS
SINDAERGS — Sindicato dos Administradores no RS
SINDJORS — Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS
SAERGS — Sindicato dos Arquitetos no Estado do RS
Sindicato de Contabilistas de Porto Alegre
Publicada em 23/03/2016 21:01