Em mais uma medida que visa promover o esvaziamento do Estado como ente responsável pela execução de serviços públicos, o governador José Ivo Sartori enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 44/2016, que trata das organizações sociais.
Em sua justificativa, o projeto afirma que “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à gestão, proteção e preservação do meio ambiente, à ação social, ao esporte, à saúde e à cultura, atendidos determinados requisitos”.
Na teoria, seria como buscar no terceiro setor auxílio para a gestão de serviços sociais e atividades de relevância pública, tais quais as áreas elencadas na redação do PL. Na prática, contudo, trata-se de uma maneira que o Estado encontrou de se eximir da execução direta destas atividades por meio da realização de parcerias com o setor privado.
Projeto mascara tentativa de privatização
No primeiro ano de seu mandato, sob alegação de “otimizar a máquina pública”, Sartori encaminhou ao parlamento a proposta de extinção da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps), da Fundação Zoobotânica e da Fundação de Esporte e Lazer (Fundergs), tendo êxito com a última. O mesmo não aconteceu com as outras duas instituições graças à mobilização de servidores e da sociedade.
Contudo, o caráter amplo do projeto permitiria ao Estado passar qualquer instituição cujo serviço esteja contemplado nas áreas referenciadas pelo texto à organizações sociais. Entre os possíveis atingidos podemos citar, além das fundações que já se tentou extinção, a Fundação Piratini, gestora das emissoras públicas de televisão e rádio do Estado do Rio Grande do Sul - TVE e FM Cultura.
Para chegar à entrega da gestão às organizações sociais, é preciso cumprir duas etapas. A primeira é a aprovação do PL 44 e a segunda é um novo projeto de extinção para cada fundação que se pretenda delegar ao terceiro setor.
No caso da Fundação Piratini, além da perda do caráter de emissoras públicas de comunicação, a entrega do serviço às organizações sociais implicaria na demissão automática de todos os funcionários que hoje fazem parte do quadro funcional, sejam eles concursados ou comissionados.
O advogado trabalhista Antonio Escosteguy Castro alerta que, tendo em vista o caráter celetista do contrato de trabalho, mesmo no caso dos concursados, o Estado se exime da responsabilidade de manter e realocar o funcionário a outro posto de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, ocorrendo a extinção da empresa, é assegurada ao trabalhador prejudicado uma indenização. Considerando o risco já adotado pelo governo do Estado em demitir os funcionários da CEEE (ver informação na página 3 deste jornal), resta imaginar que a gestão prefere gastar com passivos trabalhistas a investir na manutenção e qualificação da entidades que representa.
Abaixo-assinado tem apoio da sociedade e do sindicato
Os funcionários da Fundação Piratini organizaram um abaixo-assinado virtual contra a possibilidade de extinção da instituição e entrega das suas atividades ao terceiro setor. O arquivo é virtual e público e serve de alerta para a sociedade sobre a pretensão do governo estadual.
Essa também é uma maneira de mostrar aos parlamentares que a comunidade está organizada a atenta aos interesses de cada deputado e espera contar com o apoio da casa legislativa para que o projeto das organizações sociais não avance.
Acesse aqui o link da campanha.
O PL 44 faz parte de um pacote com nove projetos entregues à Assembleia Legislativa em 25 de fevereiro de 2016.
Publicada em 08/04/2016 18:52